TJRJ - 0823735-26.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 01:06
Publicado Citação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0823735-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA BITTENCOURT MICELI RÉU: BANCO PAN S.A Finalidade: CITAÇÃO do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, advertida de que, deixando a(s) parte(s) ré(s) de oferecer resposta, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos Nome do Personagem: BANCO PAN S.A Local da Diligência: Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Antônio Estevão dos Santos, 1374, João de Deus, PETROLINA - PE - CEP: 56316-610 A MMa.
Juiza de Direito, Drª Flávia Justus manda o , em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo supracitado , proceder à CITAÇÃO ELETRÔNICA da parte ré para oferecimento de defesa no prazo legal nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas que ficam integrando este mandado.
Eu, VINICIUS FREIRE GUADAGNINO , matr. 120000051110 digitei e eu Márcia Lima de Brito- matr. 01/24570o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
Márcia Lima de Brito - matr. 01/24570 -Chefe de Serventia Judicial Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
14/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0823735-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA BITTENCOURT MICELI RÉU: BANCO PAN S.A Defiro a JG Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão, haja vista a inteligência do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que é necessária maior dilação probatória quanto a existência da probabilidade do direito da parte autora quanto a contratação ou não dos empréstimos, já que não é crível que somente após três anos de descontos a autora os tenha percebido.
Diante do expresso desinteresse na audiência de conciliação, deixo de marcá-la, já que não há cabimento na mesma ainda que o réu possua interesse, devido à ausência de desejo conciliatório pela parte autora, bem como com base no princípio da celeridade processual e razoável duração do processo.
Mas informo às partes que, em substituição do ato, há a possibilidade de celebração de acordo entre as partes pelo + ACORDO : + Acordo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Assim, CITE-SE a parte ré, devendo constar do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias úteis, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
05/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GINA BITTENCOURT MICELI - CPF: *07.***.*16-34 (AUTOR).
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05/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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