TJRJ - 0813431-90.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:09
Baixa Definitiva
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10/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:47
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ARAUJO SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0813431-90.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA DE ARAUJO SILVA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 10:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 10:35
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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30/10/2024 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/10/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/09/2024 15:42
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/07/2024 12:40
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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