TJRJ - 0805816-11.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 12:58
Outras Decisões
-
16/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 16:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0805816-11.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LEITE DE ALMEIDA RÉU: PREST SERVICE INSTALACAO E ASSITENCIA TECNICA LTDA, GORENJE DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Intimação sobre Despacho de ID. 214973619enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): BRUNO LEITE DE ALMEIDA(adv -RODRIGO DE LIMA CASAES - OAB RJ95957).
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:12
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de PREST SERVICE INSTALACAO E ASSITENCIA TECNICA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GORENJE DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805816-11.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LEITE DE ALMEIDA RÉU: PREST SERVICE INSTALACAO E ASSITENCIA TECNICA LTDA, GORENJE DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/05/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 19:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 19:39
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
19/05/2025 17:18
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/04/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
27/03/2025 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
27/03/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/12/2024 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID. 156349169 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): BRUNO LEITE DE ALMEIDA e GORENJE DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA A -
21/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/11/2024 12:07
Juntada de Ata da Audiência
-
03/11/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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