TJRJ - 0810264-90.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 18:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810264-90.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE RAMOS RÉU: BANCO BMG SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S.A.
Trata-se de ação pelo procedimento comum propostapor CRISTIANE RAMOSem face de BANCO BMG S.S. e outros.
A parte autora nãoefetuouo recolhimento das despesas iniciais, desatendendo pressuposto processual para propositura da ação. É o relatório.
Decido.
O não recolhimento dasdespesas processuais de ingresso(custas e taxa) resulta emnão atendimento de pressuposto processual, tal como refere o art. 485, inciso IV do CPC.
A sentença terminativa tem como consequência o cancelamento da distribuição (Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias).
A sentença terminativa, em sua parte dispositiva, também dispõe sobrea condenação do autor ao pagamento das despesas que não recolheu, que poderão serobjeto de lançamento e inscrição em dívida ativado Estado do Rio de Janeiro. É de se destacar também que, nos termos do art. 486, § 1º, do CPC, nocaso deextinção com fundamento no inciso IV, do art. 485do CPC, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Proceda-se ao cancelamento(não à baixa)da distribuição,nos termos do art. 290 do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de ingresso não pagas.
Sentença registrada e assinada digitalmente.
Publique-se e intime-se.Transitada em julgado, arquive-se,sem baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
11/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE RAMOS - CPF: *44.***.*94-64 (AUTOR).
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04/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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04/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 14:09
Juntada de carta
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 19:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE RAMOS - CPF: *44.***.*94-64 (AUTOR).
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28/07/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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