TJRJ - 0802345-19.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0802345-19.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS CARDOSO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A DECISÃO AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS.
PASSO A SANEAR.
I - Ingressou voluntariamente nos autos ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA, requerendo substituição no polo passivo.
O autor concordou com o ingresso, mas pugnou pela manutenção do réu SANTANDER.
Defiro, portanto, a inclusão de ZURICHno polo passivo juntamente com o réu original.
Anote-se onde couber.
II - Defiro a produção de prova pericial requerida pelo réu (index 179354325).
Para a realização da prova técnica, nomeio perito SILVANA CANDIDA DA COSTA RAPOSO - médica, CRM-RJ 52.66231-3, a qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários e informar o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnarem o perito, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (NCPC, art. 465, § 3º).
Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Cumpre observar neste tocante que o autor é beneficiário de justiça gratuita e o ônus da prova foi invertido, recaindo sobre o réu o ônus financeiro da perícia que requereu.
Feito o depósito, intime-se o Perito para designar dia e hora para a realização do exame, com posterior intimação das partes para ciência, ciente de que o laudo deverá ser apresentado em 45 dias.
III - Defiro a apresentação de prova documental suplementar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 435 do CPC.
IV - Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 7 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza Titular -
11/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:12
Outras Decisões
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09/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de REYNALDO TAVARES PESSANHA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco Santander em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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