TJRJ - 0820897-38.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:57
Baixa Definitiva
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21/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIMAR SANTOS CRUZ em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de LUCIMAR SANTOS CRUZ em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:44
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIMAR SANTOS CRUZ em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820897-38.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR SANTOS CRUZ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 13:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2024 13:34
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 13:34
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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17/10/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/10/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:49
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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