TJRJ - 0803895-40.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de PLAN-MED ASSESSORIA E GESTAO EIRELI em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREWS CAVALCANTE DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de T SOARES PEREIRA COBRANCAS E INFORMACOES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de THAIS DE ANDRADE MARINS BENJAMIM em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de BRUNO CARDOSO PINTO em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803895-40.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MAURA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., PLAN-MED ASSESSORIA E GESTAO EIRELI, T SOARES PEREIRA COBRANCAS E INFORMACOES DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: REGINA MAURA DA SILVAem face de RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., PLAN-MED ASSESSORIA E GESTAO EIRELI, T SOARES PEREIRA COBRANCAS E INFORMACOES.
Afasto a alegação de nulidade da citação porque esta foi expedida em endereço informado pelo próprio réu nos boletos emitidos, conforme documento do ID 111566581, fls. 6.
Rejeito a preliminar de ilegitimidadepassivado 1º réu porque a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor é imputada a todos os integrantes da cadeia de consumo, seja de forma direta ou indireta, conforme art. 7º, parágrafo único do CDC c/c §1º do art.25 do CDC.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a apuração de eventual fraude, falha na prestação do serviço e os danos daí advindos.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
07/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de BRUNO CARDOSO PINTO em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:37
Decretada a revelia
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13/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de BRUNO CARDOSO PINTO em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:30
Desentranhado o documento
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12/07/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de PLAN-MED ASSESSORIA E GESTAO EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de T SOARES PEREIRA COBRANCAS E INFORMACOES em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:31
Juntada de Petição de citação
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28/05/2024 16:28
Juntada de Petição de citação
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22/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de BRUNO CARDOSO PINTO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDREWS CAVALCANTE DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA MAURA DA SILVA - CPF: *59.***.*19-49 (AUTOR).
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11/04/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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