TJRJ - 0839674-74.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:29
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
28/08/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2025 11:30
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
-
08/08/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/08/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão de ID 198855412. -
06/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:30
Audiência Conciliação designada para 08/08/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:15
Audiência Conciliação não-realizada para 01/04/2025 11:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/04/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:45
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
29/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:08
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
13/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839674-74.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FRANCISCO LEAL RÉU: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para pagamento de prêmio de seguro.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, acaso requerido, em casos de AR recebido por terceiro ou recusado, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. 3) Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
22/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
22/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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