TJRJ - 0802617-68.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:21
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0802617-68.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NILDA DE OLIVEIRA VIEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ELAINE FEIJO DA SILVA - RJ133979 REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sentença Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, conforme disposições do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil, proposto em face da Fazenda Pública.
Conforme se detrai, após regular atividade executiva no bojo deste processo, a obrigação contida na sentença/acórdão foi integralmente cumprida. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase de cumprimento de sentença, que "extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação".
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução.
Deixo de condená-lo, contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, ante a isenção prevista em Lei.
ID. 151290736.
Atenda-se ao requerido.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 21 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
22/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:20
Juntada de carta
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21/10/2024 16:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 04:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 20:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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