TJRJ - 0914115-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LINDAURA SALDANHA LEITE em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0914115-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDAURA SALDANHA LEITE RÉU: IMOBILIARIA BONSUCESSO LTDA - EPP Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Compulsando os autos eletrônicos, reputo que a questão ensejada na tutela de urgência dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.
Assim sendo, INDEFIRO-A, por ora, por não vislumbrar no momento o pedido em sede de tutela de urgência.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se, valendo a presente como mandado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:38
Outras Decisões
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05/08/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDAURA SALDANHA LEITE - CPF: *27.***.*40-10 (AUTOR).
-
30/07/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 23:02
Juntada de Informações
-
30/07/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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