TJRJ - 0809404-50.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:03
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0809404-50.2023.8.19.0028 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA RIBEIRO EXECUTADO: M S DA COSTA ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, MARCIO SANTOS DA COSTA Dê-se vista à parte exequente da consulta realizada junto ao sistema Renajud.
Caso haja interesse na penhora de um dos bens encontrados, venha a consulta realizada junto à tabela FIPE do valor do veículo.
Esclareça-se que o bem deve estar passível de penhora, ou seja, livre de constrição pré existente.
Cumpra-se no prazo de 05 dias, e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
25/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0809404-50.2023.8.19.0028 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA RIBEIRO EXECUTADO: M S DA COSTA ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, MARCIO SANTOS DA COSTA Dê-se vista à parte exequente da consulta realizada junto ao sistema Renajud.
Caso haja interesse na penhora de um dos bens encontrados, venha a consulta realizada junto à tabela FIPE do valor do veículo.
Esclareça-se que o bem deve estar passível de penhora, ou seja, livre de constrição pré existente.
Cumpra-se no prazo de 05 dias, e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
22/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0809404-50.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA RIBEIRO EXECUTADO: M S DA COSTA ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, MARCIO SANTOS DA COSTA Em pesquisa ao Sisbajud, verificou o juízo que houve a penhora parcial do débito exequendo.
Intime-se o(a) exequente para complementação da penhora, devendo indicar outros bens da parte executada passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
MACAÉ, 11 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de M S DA COSTA ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de Marcio Santos da Costa em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para dizer se pretende promover a execução, devendo juntar aos autos sua planilha discriminada de cálculos, nos termos do disposto pelo art.524 do CPC.
Cumpra-se em 05 dias, sob pena remessa dos autos pra arquivo. -
14/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:04
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de M S DA COSTA ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de Marcio Santos da Costa em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de M S DA COSTA ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Marcio Santos da Costa em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de M S DA COSTA ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de M S DA COSTA ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de Marcio Santos da Costa em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de SONIA MARIA RIBEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/11/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
01/11/2023 13:34
Decretada a revelia
-
26/10/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de Marcio Santos da Costa em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de M S DA COSTA ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804192-28.2023.8.19.0067
Danubia Silva Oliveira Albuquerque
Banco Itau Bba S.A.
Advogado: Patricia Cristina Araujo Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 13:17
Processo nº 0842732-04.2024.8.19.0038
Victor Hugo Barboza de Souza
Concessionaria do Vlt Carioca S A
Advogado: Alessandro Marques Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 15:41
Processo nº 0953609-25.2024.8.19.0001
Viviane Espirito Santo dos Santos
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Viviane Ananias Barreiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:34
Processo nº 0821777-03.2024.8.19.0021
Joao Diniz
Banco Master S.A.
Advogado: Geisiane Luciano Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 18:13
Processo nº 0862085-30.2024.8.19.0038
Suellen Correa de Araujo Pereira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Priscila Valeria da Silva Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 21:03