TJRJ - 0821165-38.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821165-38.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUISIO BARBOSA DE MACEDO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 264 ) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1) Índex 147793482.
Desentranhe-se a contestação do índex 110321011; 2) Índex 110389687, contestação.
Rejeito a impugnação ao valor da causa e mantenho o valor de R$ 11.227,12.
O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido.
A parte autora formulou pedido certo nos termos do art. 291 do Código de Processo Civil; 3) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte autora, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 6) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7) Após, a juntada dos documentos ao autor pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
07/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ALUISIO BARBOSA DE MACEDO em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 264 ) em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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29/06/2024 19:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ALUISIO BARBOSA DE MACEDO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 09:05
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/03/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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