TJRJ - 0814548-25.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0814548-25.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO INOCENCIO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1.Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça suscitada pelo réu.
Nos termos do Enunciado n. 89 da Súmula do e.
TJRJ, a parte autora efetivamente comprovou a hipossuficiência alegada.
Diante da presunção relativa que favorece a parte autora e da comprovação documental, caberia à requerida a contraprova, o que não foi atendido. 2.
REJEITO a preliminar de inépcia da inicial arguida na contestação, pois a inicial preenche os requisitos legais, sendo compreensível a pretensão autoral e apta a possibilitar o exercício do direito de defesa pela parte ré. 3.Em que pese o pedido de inversão do ônus da prova formulado com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90, já que o caso em tela trata de relação de consumo, não se pode olvidar da necessidade de produção de prova mínima do direito alegado.
Neste diapasão, do cotejo entre a inicial e a contestação, verifica-se que são controvertidos os seguintes pontos: a) se houve, cobrança de juros e encargos contratuais em desconformidade com os limites legais e contratuais e, acaso positivo, em que montante; b) se foram cobrados valores indevidos à parte autora; c) o montante dos valores indevidamente cobrados. 4.Diante fixação dos pontos controvertidos e para não haver qualquer arguição de nulidade, intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir alguma outra prova, no prazo de 10 dias. 5.Sem prejuízo, defiro a produção de prova documental superveniente, respeitando a dicção do artigo 435 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. 6.Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
15/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:02
Outras Decisões
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08/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 15:25
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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23/12/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO INOCENCIO DA SILVA - CPF: *13.***.*98-04 (AUTOR).
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01/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO INOCENCIO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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