TJRJ - 0922906-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/09/2025 23:59.
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25/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 22:38
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:10
Outras Decisões
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03/09/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:01
Outras Decisões
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18/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0922906-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIAN FIKOTA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Os documentos que instruem a petição inicial, em especial o laudo médico apresentado, demonstram a necessidade do tratamento de quimioterapia, que se revela imprescindível à preservação da saúde da Autora, configurando-se assim prova da verossimilhança das alegações autorais, indicativa da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional de urgência, considerando-se a natureza do serviço e o risco de dano irreparável ao direito à saúde e a vida da Autora.
Ora, não pode o plano de saúde descredenciar a clinica onde o paciente está sendo tratado, sem oferecer serviço em nova clínica equivalentes aos da clínica anterior, especialmente no caso da Autora que exige tratamento contínuo e especializado.
A autora tem direito de continuidade do tratamento na mesma clínica, onde tem vínculo terapêutico estabelecido com a equipe médica.
Ante o exposto, considerando-se a urgência do caso, defiro a antecipação da tutela requerida para determinar que o Réu, no prazo de 24 horas, autorizem e providenciem, a continuidade do tratamento na clínica Oncoclínicas, unidade de Botafogo (Praia de Botafogo, n.° 300), até o final do tratamento médico da autora, de modo que possa realizar todas as demais sessões de quimioterapia e os procedimentos adjuntos indicados por sua médica assistente, especialmente os próximos ciclos que deverão ocorrer em 14 de agosto e 04 de setembro de 2025.
Para o caso de inadimplemento, fixo multa diária de R$ 3.000,00.
Cite-se e intimem-se por OJA de plantão. 2.
Ao Autor para complementar as custas, conforme certidão id 216521612.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
13/08/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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