TJRJ - 0003633-91.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista o parcelamento do crédito tributário, comunicado através da petição de id. 17 e 26, declaro suspensa a presente execução, conforme previsto pelo artigo 922 do Código de Processo Civil. 2.
Em cumprimento ao disposto no artigo art. 199, II do Código de Normas da CGJ, arquivem-se provisoriamente os autos (e inclua-se o feito no local virtual PROSP - Processo Suspenso pelo Parcelamento). -
15/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/07/2025 16:13
Conclusão
-
11/07/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:25
Conclusão
-
03/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 11:29
Conclusão
-
28/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:41
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:29
Documento
-
17/10/2024 11:35
Juntada de petição
-
09/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:56
Conclusão
-
08/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:51
Conclusão
-
11/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 14:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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