TJRJ - 0800859-12.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:43
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0800859-12.2023.8.19.0021 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: RIVANILDA DA SILVA LANES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Comprove o réu o cumprimento da tutela sob pena de majoração da multa em seu dobro.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
18/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0800859-12.2023.8.19.0021 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: RIVANILDA DA SILVA LANES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique-se a regular intimação pessoal da ré para o cumprimento da obrigação.
Astreintes já fixadas e serão executadas caso a ré resista ao descumprimento, sem prejuizo de majoração do valor.
Ao perito para que apresente o laudo em 90 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
14/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 06:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/08/2025 06:00.
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08/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0800859-12.2023.8.19.0021 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: RIVANILDA DA SILVA LANES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual a parte autora requer o restabelecimento do serviço de fornecimento de energia elétrica em sua residência, com a aplicação de multa horária em caso de descumprimento.
Verifica-se a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar.
O perigo de dano é evidente, uma vez que a interrupção do serviço essencial de energia elétrica afeta diretamente a dignidade e a saúde da parte autora, impedindo-a de realizar atividades básicas do cotidiano.
A probabilidade do direito também se mostra presente, considerando a natureza do serviço e a essencialidade do fornecimento.
Dessa forma: 1.
DETERMINO o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da autora. 2.
FIXO multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento desta decisão podendo ser revista em caso de resistência. 3.
INTIME-SE a parte ré por OJA de plantão, com urgência .
Cumpra-se.
Ao perito para inicio de seus trabalhos.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
06/08/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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12/01/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 23:54
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 23:54
Juntada de Petição de outros anexos
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10/01/2023 23:54
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2023 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2023 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2023 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2023 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2023 23:52
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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