TJRJ - 0803770-77.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de APARECIDA DE MARINS VASCONCELOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de APARECIDA DE MARINS VASCONCELOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803770-77.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: APARECIDA DE MARINS VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 00:30
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803770-77.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: APARECIDA DE MARINS VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
31/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de APARECIDA DE MARINS VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:55
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:53
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2025 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:57
Declarada incompetência
-
12/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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