TJRJ - 0968379-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0968379-57.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORCE MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CARNES E DE RÉU: MERCADINHO SANTA RITA DE CASSIA LTDA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por FORCE MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CARNES E DE em face de MERCADINHO PAI D'EGUA COMESTIVEIS LTDA.
Diante da citação negativa o autor requereu a substituição processual, alegando sucessão empresarial.
Tal pedido foi deferido (id.168350481) e incluído no polo passivo MERCADINHO SANTA RITA DE CÁSSIA LTDA, CNPJ nº 50.***.***/0001-24.
Citado, o réu requereu a gratuidade de justiça, denunciação da lide do MERCADINHO PAI D'EGUA COMESTIVEIS LTDA, bem como alegou ilegitimidade passiva. É o relatório.
Decido.
Inicialmente rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que legítimo para a causa é aquele que a parte autora indica para responder ao processo.
A titularidade do dever jurídico, correspondente ao direito da parte autora, exige a apreciação de provas, e portanto, no mérito deve ser analisado.
Como se sabe, a sucessão empresarial pode ser presumida quando há indícios de que a nova empresa continua a mesma atividade econômica da empresa sucedida, com a mesma clientela e estrutura, mesmo que não haja comprovação formal da transferência.
Logo, mantenho a decisão id.168350481.
No que toca ao pedido de gratuidade de justiça, o INDEFIRO, na medida em que os documentos juntados aos autos NÃO comprovam a insuficiência de recursos.
As pessoas jurídicas precisam apresentar provas concretas de sua dificuldade financeira para obter o benefício, o que não foi comprovado nos autos, ante os contratos social e de locação id.183585236 e 183585237.
Quanto ao pedido de denunciação da lide, o defiro.
Isso porque, o sucessor pode intentar denunciação da lide contra a empresa sucedida para garantir seu direito de regresso.
Contudo, deve o denunciante informar o endereço para citação, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação do pedido de denunciação, pois o endereço requerido para citação do denunciado é o endereço do próprio réu.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
15/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 13:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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