TJRJ - 0828735-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0828735-65.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDAADVOGADO(A): DÉBORA FONTES SILVEIRA (OAB RJ120627)ADVOGADO(A): RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO (OAB RJ127992) ATO ORDINATÓRIO Às parte interessada sobre petição EVENTO - 62. -
11/08/2025 14:33
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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11/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão de migração
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828735-65.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu com base na teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações contidas na inicial.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial porque bem delineados o pedido e a causa de pedir, a fim de possibilitar a apresentação de defesa pelo contestante e o julgamento da lide, salientando que a indenização por danos materiais que se confunde com o mérito.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pelo réu, razão pela qual defiro a anexação aos autos dos documentos a serem obtidos em sede administrativa na petição de id.145565922 pela parte autora, com prazo de 15 dias para resposta.
Com esta, dê-se vista às partes para manifestação, em igual prazo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
05/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:17
em cooperação judiciária
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03/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DEBORA FONTES SILVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 06:58
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 11:59
Juntada de extrato de grerj
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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