TJRJ - 0821238-33.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIALVO PEREIRA LOPES em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0821238-33.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIALVO PEREIRA LOPES EXECUTADO: MACSON LOPES MENDES Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundado em contrato de contrato de honorários advocatícios em que foi escolhido o foro de eleição em Campo Grande.
A cláusula de eleição de foro tem primazia para determinação da competência nas execuções de título extrajudicial, restringindo-se, todavia, à escolha da Comarca, ou seja, critério territorial relativo, sendo certo que não pode, tal cláusula, determinar a competência do Juízo, que é absoluta.
Considerando que, em sede de Juizado Especial Cível, a incompetência territorial é cognoscível de ofício - conforme entendimento firmado através do Enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos do TJ/RJ, há de ser extinto o feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/07/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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