TJRJ - 0801989-07.2025.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAILZA ROSELE DUTRA DA SILVA - CPF: *40.***.*03-15 (AUTOR).
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02/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DESPACHO Processo: 0801989-07.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAILZA ROSELE DUTRA DA SILVA RÉU: NAYDE DUTRA DA SILVA, FABIOLA DAVID DE ALMEIDA, ANA PAULA DE CARVALHO SILVA DA COSTA, FRANCISCO CARLOS CANDIDO SILVA JUNIOR, JORGE WANDERSON DE CARVALHO SILVA, JOANA D ARC LOPES DA SILVA Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial, comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, por meio do seguinte caminho: a) acessar o site pelo link https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/; b) preencher os campos em branco e clicar em "consultar"; c) a tela que aparecer em seguida deverá ser impressa em juntada ao processo; d) o processo de consulta deverá ser repetido com relação aos últimos 03 anos.
GUAPIMIRIM, 5 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
07/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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