TJRJ - 0804554-75.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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23/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:53
Juntada de Certidão
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18/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0804554-75.2021.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III EXECUTADO: FLAVIO DA COSTA SOUZA A parte autora informa no index 182507573 que o imóvel objeto da lide foi adquirido por meio de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, comprovando, através de RGI atualizado anexado no id. 182508751, requerendo a inclusão no polo passivo da Caixa Econômica Federal.
Nestes termos, verifica-se que a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, sendo a CEF empresa pública federal.
Com efeito, na hipótese dos autos, há que ser declarada a incompetência absoluta da Justiça Estadual para dirimir o presente conflito de interesses, eis que competente a Justiça Federal para processar e julgar a causa, na forma do art. 109, I, da Constituição Federal.
Isso porque a Lei 14.120, de 1º de março de 2021 transformou a ré em empresa pública, sendo tal alteração, inclusive, registrada junto à JUCERJA, conforme pesquisa realizada na rede mundial de computadores (https://www.inb.gov.br/Portals/0/Documentos/Ata%2039%C2%AA%20AGE%2015.03.2021-%2000004031467%20-%20Estatuto.pdf?ver=2021-03-17-121253-440).
Isto posto, declino da competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do RJ.
Retifique-se o polo passivo, passando a constar CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos, após regular baixa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
05/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:26
Outras Decisões
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01/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:36
em cooperação judiciária
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11/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:48
em cooperação judiciária
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06/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 16/05/2024 23:59.
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12/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO DA COSTA SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 01:20
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 08/03/2022 23:59.
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17/02/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
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10/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 14:20
Juntada de extrato de grerj
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17/12/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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