TJRJ - 0865304-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 17:00
Baixa Definitiva
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16/12/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:06
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/12/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE DA SILVA MENEZES MOURA - CPF: *10.***.*72-42 (AUTOR).
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12/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:59
Não recebido o recurso de CRISTIANE DA SILVA MENEZES MOURA - CPF: *10.***.*72-42 (AUTOR).
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10/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA MENEZES MOURA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0865304-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA MENEZES MOURA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Defiro o prazo de 02 dias para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0865304-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA MENEZES MOURA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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08/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:28
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:28
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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18/10/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA MENEZES MOURA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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