TJRJ - 0806480-10.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARINA OTAVIANO BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARINA OTAVIANO BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806480-10.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA VITORIA DA SILVA RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, verificando que o processo encontra-se em ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais. 2- Fixo como ponto controvertido a necessidade da cirurgia da autora bem como se a mesma consta do rol da ANS.
Defiro a prova documental suplementar, a ser acostada aos autos no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão.
Em se tratando de matéria consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC. 3- Defiro a prova pericial.
Nomeio para realização da perícia o Dr.
Ricardo de Paiva Barroso, cujo contato é conhecido do cartório.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Saliento que o ônus será do réu, que requereu a prova.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
ANGRA DOS REIS, 31 de março de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARINA OTAVIANO BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0806480-10.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA VITORIA DA SILVA RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Certifico que a contestação de ID.151911732 - Contestaçãofoi apresentada tempestivamente.
Ao autor em RÉPLICA.
ANGRA DOS REIS, 7 de novembro de 2024.
LUCIANA DA SILVA -
21/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARINA OTAVIANO BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/10/2024 01:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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