TJRJ - 0811551-78.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:37
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:37
Juntada de petição
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06/06/2025 17:57
Juntada de petição
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06/06/2025 16:08
Juntada de petição
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06/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de EDSON LUIS DE AGUIAR em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 06:07
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 13:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/04/2025 13:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2025 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/03/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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18/03/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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15/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:23
Juntada de petição
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10/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811551-78.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON LUIS DE AGUIAR RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela,evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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