TJRJ - 0808143-45.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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17/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:50
Juntada de petição
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17/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808143-45.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERCULES ANTON DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo "SIGILOSO", posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
THIFANNY FRANKLIN DO NASCIMENTO JOSE -
15/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:20
Juntada de petição
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14/08/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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