TJRJ - 0843235-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:51
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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07/05/2025 16:57
Juntada de carta precatória
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24/02/2025 13:42
Juntada de carta precatória
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20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:12
Expedição de Carta precatória.
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18/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:44
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:26
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:52
Audiência Conciliação não-realizada para 23/01/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/01/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0843235-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPE CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PHILIPE MONTEIRO CARDOSO RÉU: PICRIGHTS BRASIL - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS DE IMAGEM E DIREITO AUTORAL LTDA Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o § 2º do citado dispositivo.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/11/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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