TJRJ - 0817769-67.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2025 12:47
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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19/08/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 13:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/08/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817769-67.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ARAUJO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar, em 5 (cinco) dias, as 03(três) últimas faturas de consumoe seus respectivos comprovantes de pagamento, devendo, ainda, na hipótese de pagamento através de PIX, juntar os extratos bancários demonstrando a existência de saldo na conta na data da realização dos PIX's. 2 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses,conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3- Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 20:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 13:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/07/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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