TJRJ - 0826885-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0826885-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID VIANA TORRES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA Ação de Procedimento Comum visando à repactuação de dívidas contraídas com os bancos réus, que apresentaram defesa no ev. 45 e 48.
O autor não compareceu à audiência de mediação (ev. 41).
Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito no endereço da inicial (AR positivo no ev. 54), o autor quedou-se inerte.
Denota-se, por consequência, a negligência da autora em promover os atos e diligências que lhe competiam, justificando-se a sua extinção pelo abandono.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, ficando as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
15/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de DAVID VIANA TORRES em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 15:40
Audiência Conciliação não-realizada para 31/01/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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31/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Campo Grande
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26/11/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 14:00 CEJUSC da Regional de Campo Grande.
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26/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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23/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVID VIANA TORRES - CPF: *21.***.*78-89 (AUTOR).
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14/08/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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