TJRJ - 0802322-64.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802322-64.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Ante o exposto, deve o autor comprovar minimamente a efetividade de seu pedido, diligenciando junto ao Juízo da execução concentrada que outrora, de fato, trazia efetividade nas execução em face da HURB, mas que no presente momento não se tem notícia de estar sendo bem sucedida.
Cumpra-se, pois, ID 198019829.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 14:09
Juntada de Informações
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:55
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTOS DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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07/09/2024 08:13
Juntada de Projeto de sentença
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07/09/2024 08:13
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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10/07/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/07/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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