TJRJ - 0802872-52.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0802872-52.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HÉLIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIO DE SOUZA ARGUINEZ RÉU: BANCO BMG S/A Devidamente intimada a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, a autora quedou-se silente.
Pacífica a Jurisprudência no sentido de que não basta a simples afirmação, podendo o juiz exigir a prova da hipossuficiência, tendo este Tribunal de Justiça tratado da questão no Enunciado 39 de sua Súmula, nos seguintes termos: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Em razão do exposto e não comprovada a alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
Regularize-se o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:47
Outras Decisões
-
12/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SORIANO CASSIANO em 21/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
-
01/04/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
01/04/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA ARGUINEZ em 10/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:48
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
20/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850897-54.2024.8.19.0001
Thyago da Silva de Paiva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2024 18:40
Processo nº 0814407-75.2025.8.19.0008
Vitoria da Silva Costa
Claro S A
Advogado: Felipe Cesar Silva de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 14:24
Processo nº 0812482-06.2023.8.19.0011
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Denecy Rocha Pereira
Advogado: Fernando Pereira da Silva Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 18:20
Processo nº 0800042-16.2025.8.19.0202
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Wagner Oliveira de Sales
Advogado: Marcelo Silva Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2025 02:06
Processo nº 0047532-08.2013.8.19.0002
Sebastiao Moreira da Silva
Municipio de Niteroi
Advogado: Renan Pontes de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00