TJRJ - 0821673-50.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:46
Juntada de Petição de procuração
-
26/08/2025 19:31
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0821673-50.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTOem face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
Regularmente intimada para emendar a petição inicial na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, bem como para comprovar documentalmente os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a parte autora não cumpriu integralmente.
Posto isso, INDEFIROA PETIÇÃO INICIALe, por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Outrossim, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇAe CONDENOa parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, pois não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 11 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
18/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 20:09
Indeferida a petição inicial
-
06/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851218-89.2024.8.19.0001
Spe Campinho Empreendimentos Imobiliario...
Robson de Souza Muniz - Construcoes e Ac...
Advogado: Agatha Machado Vassimon da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 14:21
Processo nº 0817806-71.2025.8.19.0054
Carlos Roberto de Freitas Vieira
Elenice Matias do Nascimento
Advogado: Francielle de Oliveira Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 13:34
Processo nº 0800979-36.2024.8.19.0016
Wesley Esteves de Almeida
Banco Agibank S.A
Advogado: Lillian Boaventura Alves Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 09:41
Processo nº 0839074-57.2023.8.19.0021
Ana Caroline dos Santos Rolim
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Fernanda dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 14:52
Processo nº 0807662-23.2023.8.19.0211
Banco Votorantim S.A.
Fabiano Augusto Olavo
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 12:10