TJRJ - 0804462-44.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804462-44.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA MIRANDA RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Apesar de já terem as partes se manifestado quanto à produção de provas, verifica-se, da análise dos autos, a existência de algumas pendências, notadamente quanto ao esclarecimento de informações imprescindíveis ao adequado deslinde da controvérsia.
O presente caso, estruturado pela causa de pedir consolidada na regularização dos índices de correção utilizados para calcular o expurgo inflacionário referente ao período de 1988, se subsume ao prazo decenal estabelecido no artigo 205 do Código Civil, sendo necessário, portanto, determinar seu termo inicial.
O tema em questão não é inédito, tendo sido previamente abordado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 1.150, no qual foram consignadas as seguintes teses, in verbis: a) O Banco do Brasil detém legitimidade passiva para figurar nos processos que discutem possíveis erros na prestação de serviços relativos à conta do PASEP; b) O prazo prescricional para as ações de correção do PASEP é de dez anos, conforme o disposto no artigo 205 do Código Civil; e c) O início da contagem do prazo prescricional se dá no momento em que o titular tem ciência inequívoca dos desfalques ocorridos em sua conta individual vinculada ao PASEP.
Dessa forma, tendo em vista a relevância de se determinar o marco inicial da prescrição extintiva, torna-se mais relevante a última tese elencada, que estabelece como ponto de partida o momento em que o servidor público tem, de maneira comprovada, ciência dos desfalques efetuados em sua conta vinculada ao PASEP.
Diante disso, INTIME-SEa parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a data em que foi realizada a tentativa de saque relacionada à conta do PASEP, com a finalidade de verificar a possível aplicação de indenização, que constitui o objeto principal da presente demanda.
Após, voltem os autos conclusos para provimento.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA MIRANDA RIBEIRO - CPF: *45.***.*77-87 (AUTOR).
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10/12/2024 01:50
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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30/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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