TJRJ - 0804919-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a manifestação da Perita no index 216367718 -
25/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
FLÁVIA TARDIVO GONÇALVES propôs em face de BRADESCO SAÚDE S/A, a presente demanda, postulando a concessão de tutela provisória de urgência para o fim de compelir a ré a autorizar e custear a realização das cirurgias reparadoras pós-bariátricas de reconstrução de mama com prótese; reconstrução de parede abdominal com retalhos musculares; correção de deformidades por exérese de tumoração.
Requer ainda indenização por danos morais.
A inicial foi instruída com os documentos de index 102112311 e seguintes.
Como causa de pedir foi alegado que a autoranecessita de cirurgia complementar reparadora pós-bariátrica, tendo solicitado em 18/12/2023 a autorização para realização dos procedimentos cirúrgicos prescritos ao Plano Réu- Bradesco Saúde.
Todavia, a Ré desclassifica o tratamento cirúrgico, alegando que o mesmo não faz parte de procedimentos previstos no Rol da ANS.
Decisão de index 102683470, deferindo a tutela de urgência.
A ré apresentou a contestação de index 107027457.
Alega que, após ter sido iniciada a análise técnica-médica do pedido, a autora foi encaminhada para análise de segunda opinião médica, que concluiu que os procedimentos não possuem caráter reparador.
A não autorização ocorreu pois não há cobertura para tais procedimentos para fins estéticos.
A autora não se manifestou em réplica apesar de intimada.
Saneador no index 161273112. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Converto o julgamento em diligência para deferir a prova pericial médica.
Nomeio perito Dra.
ARIANA JULIA TEIXEIRA TSIRAKIS ([email protected] - DIPEJ) Intime-se para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários a serem arcados pela ré.
Quesitos e assistentes técnicos em 10 dias. -
31/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FLAVIA TARDIVO GONCALVES em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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