TJRJ - 0841578-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0841578-59.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS FARIA DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Id. 163132991: 1 - Não há que se falar em inépcia da inicial, uma vez que a parte autora quantificou o valor incontroverso, nos termos do art. 330, (sec)2º, do CPC, a saber, R$ 90.736,31.
Quanto ao pagamento dos valores, nos termos do art. 330, (sec)3º, do CPC, verifico que não foi oportunizado à parte a realização de emenda à inicial.
Dessa forma, eventual sentença de extinção sem oportunidade de saneamento do vício estaria fatalmente eivada de nulidade.
Isso posto, nos termos do art. 352 do CPC, EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar a realização de depósito judicial dos valores incontroversos, nos termos do art. 330, (sec)3º, do CPC, sob pena de extinção, com base no art. 485, IV, do CPC, por ser a consignação condição de procedibilidade da ação revisional. 2 - Rejeito a impugnação à JG concedida ao autor, uma vez que a parte ré não apresentou prova documental que descaracterizasse a hipossuficiência econômica do requerente ou demonstrasse a sua capacidade atual para custear as despesas contratuais, sendo certo que os valores expressos no contrato entabulado entre as partes há 02 (dois) anos, não se presta a tanto. 3 - As demais alegações do réu confundem-se com o mérito e deverão ser analisadas no bojo da sentença; 4 - Após a realização de emenda à inicial, voltem conclusos para fixação dos pontos controvertidos da demanda; distribuição do ônus da prova; e análise das provas pleiteadas pelas partes; 5 - Intimem-se.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
22/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA MORAES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINICIUS FARIA DA SILVA - CPF: *70.***.*41-10 (AUTOR).
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02/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
declino de minha competência o presente feito para uma das Varas Cíveis da Região Oceânica. -
22/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:18
Declarada incompetência
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22/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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