TJRJ - 0810136-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BRENDA VITORIA BAZILIO DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0810136-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/08/2024 11:09:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: BRENDA VITORIA BAZILIO DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 137402437.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 142307754.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:01
Expedição de Informações.
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28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de BRENDA VITORIA BAZILIO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de BRENDA VITORIA BAZILIO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:12
Expedição de Informações.
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14/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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