TJRJ - 0830531-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830531-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA FATIMA KUCHMANSKI RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, FABIANA AMARO DE BRITO 1) Defiro gratuidade de justiça à parte autora. 2) Intimem-se a 1ª ré QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA pela via eletrônica, caso possua cadastro no SISTCADPJ, ou, em não havendo, pela via postal, bem como a 2ª ré FABIANA AMARO DE BRITO por OJA PLANTONISTA para se manifestarem acerca do pedido liminar requerido pela parte autora ELISANGELA FATIMA KUCHMANSKI, no prazo de 48 horas.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação. 3) Citem-se 1ª ré QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA pela via eletrônica, caso possua cadastro no SISTCADPJ, ou, em não havendo, pela via postal, bem como a 2ª ré FABIANA AMARO DE BRITO por OJA PLANTONISTA, para tomarem ciência dos termos da presente ação e, querendo, apresentarem contestações no prazo de 15 dias, observando os artigos 219, 231 e 335, III, do CPC, quanto à contagem do prazo, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Quaisquer partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação ou, querendo, apresentar proposta de acordo por escrito.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
22/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:04
Outras Decisões
-
21/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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