TJRJ - 0802457-59.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:16
Baixa Definitiva
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28/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802457-59.2024.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: A S RIBEIRO COMERCIO DE BEBIDAS REPRESENTANTE: ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index 204921985, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito.
Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, (sec) 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento.
Ante o silêncio dos acordantes, determino que cada parte suporte as despesas honorárias por si contraídas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado - imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no (sec) 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
15/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:15
Homologada a Transação
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15/08/2025 18:15
em cooperação judiciária
-
30/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de A S RIBEIRO COMERCIO DE BEBIDAS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de A S RIBEIRO COMERCIO DE BEBIDAS em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:33
Outras Decisões
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12/09/2024 16:33
em cooperação judiciária
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04/09/2024 23:44
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 23:42
Juntada de extrato de grerj
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06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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