TJRJ - 0808160-81.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO FRANCO DELGADO em 25/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 16:26
Juntada de petição
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18/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de BIORC FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808160-81.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: BIORC FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo "SIGILOSO", posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
THIFANNY FRANKLIN DO NASCIMENTO JOSE -
18/08/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:56
Juntada de petição
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15/08/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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