TJRJ - 0806190-16.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de FRANCINELE SOUZA MONTEIRO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de EASY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 02:32
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0806190-16.2025.8.19.0211 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
RÉU: EASY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA A concessão da tutela antecipada requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300,caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300,caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, (sec) 3º, CPC).
No caso concreto, analisando-se os documentos juntados aos autos pelo(a) parte ré no ID 219530102, verifica-se que existem elementos de prova de que houve excesso na execução do mandado de busca e apreensão, visto que o cumprimento do mandado, ocorrido em 20/08/2025, não apenas apreendeu o caminhão, mas também o baú frigorífico acoplado ao veículo, da marca Facchini, 5,4 metros, que não integra o contrato de alienação fiduciária e não pertence à parte autora tendo em vista que opresente feito trata de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, cujo objeto é apenas o caminhão Volkswagen, modelo 9- 160, placa LQO5G49.
Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, considero provável a existência do direito material afirmado pelo(a) demandante (artigo 300,caput, CPC).
A situação de fato exposta na petição inicial importa, por seu turno, em virtude da demora natural do processo, perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material afirmado (artigo 300,caput, CPC). É patente, ademais, a reversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, (sec) 3º, CPC).
Diante do exposto, reputo presentes, no caso, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência e, por conseguinte,CONCEDO A TUTELA ANTECIPADApara determinar a liberação imediata do baú frigorífico e do equipamento de rastreamento apreendidos na diligência de ID 218929639, no prazo de 24 horas.
Intime-se por OJA com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
22/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GARCIA PEREZ em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Busca e Apreensão, Citação e Intimação encontra-se na Central de Cumprimento de Mandados da Regional da Pavuna.
Ao interessado para agendar a diligência com o responsável da CCM, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. -
14/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:54
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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