TJRJ - 0888748-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0888748-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO OLIVEIRA DE ARRUDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Incialmente, não procede a impugnação ao pedido de gratuidade justiça, porquanto inexiste nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a presunção de sua hipossuficiência.
Ou seja, a presunção legal, que favorece a parte impugnada, devidamente corroborada pelos documentos acostados aos autos, quais sejam: carteira de trabalho de index. 66315251, a declaração de hipossuficiência de index. 66315252, e o comprovante de não declaração de imposto de renda de index. 66517390 razão pela qual não merece prosperar.
Defiro a inversão do ônus probatório, face à presença dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, notadamente, a hipossuficiência técnica para comprovação dos fatos narrados.
Em razão disso e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reabro o prazo de 15 dias para que a parte Ré se manifeste sobre as provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo.
NILÓPOLIS, 29 de julho de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/01/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de CAIO OLIVEIRA DE ARRUDA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
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16/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:45
Declarada incompetência
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14/11/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 07:44
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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