TJRJ - 0800094-21.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2025 21:00 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 03:02 Decorrido prazo de FAGNER DA SILVA ALMEIDA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 03:02 Decorrido prazo de VÂNIA SILVA MARTINS em 04/09/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 00:48 Publicado Decisão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800094-21.2025.8.19.0005 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANNA VICENTE DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANNA VICENTE DE ALMEIDA RÉU: FAGNER DA SILVA ALMEIDA, VÂNIA SILVA MARTINS £ Considerando que os réus, devidamente citados, não apresentaram contestação no prazo legal, conforme certidão de fls.195907296, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 344 do NCPC. À parte autora em réplica.
 
 Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
 
 ARRAIAL DO CABO, 11 de agosto de 2025.
 
 JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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                                            11/08/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 17:49 Outras Decisões 
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                                            28/05/2025 08:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 21:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 19:02 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2025 00:24 Decorrido prazo de VÂNIA SILVA MARTINS em 04/04/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 00:24 Decorrido prazo de FAGNER DA SILVA ALMEIDA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 11:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/03/2025 11:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/02/2025 10:01 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2025 09:53 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2025 00:56 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 18:03 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/01/2025 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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