TJRJ - 0810297-40.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDREIA MOTTA FERRAO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCOS AMORIM DA SILVA FERRAO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810297-40.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CUNHA RODRIGUES MAFALDA RODRIGUES ASSISTENTE: ANDREIA MOTTA FERRAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA MOTTA FERRAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: FERNANDA CUNHA RODRIGUES MAFALDA RODRIGUES ASSISTENTE: ANDREIA MOTTA FERRAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA MOTTA FERRAO em face de RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, a categoria de consumo da autora, bem como a prestação adequada de serviços hídricos à residência da autora.
Dtermino a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que seriam adiantados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDREIA MOTTA FERRAO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCOS AMORIM DA SILVA FERRAO em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:28
Outras Decisões
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26/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDREIA MOTTA FERRAO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDREIA MOTTA FERRAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810297-40.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CUNHA RODRIGUES MAFALDA RODRIGUES ASSISTENTE: ANDREIA MOTTA FERRAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA MOTTA FERRAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 09:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/09/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:14
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
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22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
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22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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