TJRJ - 0830445-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:06
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830445-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME GOMES PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1.
Cite-se a parte ré pela via eletrônica, caso possua cadastro no SISTCADPJ, ou, em não havendo, pela via postal, para tomar ciência dos termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, observando os artigos 219,231 e 335, III, do CPC, quanto à contagem do prazo, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Quaisquer partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação ou, querendo, apresentar proposta de acordo por escrito. 3.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora. 4.
Analisarei o pedido de tutela de urgência após a resposta da parte ré.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
22/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:01
Outras Decisões
-
21/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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