TJRJ - 0814795-80.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:57
Juntada de Petição de ciência
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:50
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814795-80.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL NOVO ATLETICO CLUBE REPRESENTANTE: ALMIR MOTTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:21
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:40
Juntada de Petição de ciência
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22/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 15:57
Juntada de Petição de ciência
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15/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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07/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ALMIR MOTTA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de BRASIL NOVO ATLETICO CLUBE em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 08:27
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 18:49
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 12:18
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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