TJRJ - 0810646-64.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BBI S.A. em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0810646-64.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO DE JESUS ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO BBI S.A., SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Recebo a emenda à inicial de Id 182254474.
Requer o demandante em sede de Tutela Provisória de Urgência a determinação para que a ré cancele os descontos sobre seus proventos, denominados “SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS”.
Narra que não autorizou a que o primeiro réu permitisse o desconto proveniente da segunda ré, em forma de débito automático.
Afirma que está sendo descontado desde março de 2021, importando o desconto de Jan/2024, no valor de .R$ 92,69 Inicialmente, primordial pontuar que a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada requer a presença dos requisitos instituídos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, do CPC); o perigo de dano iminente para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, do CPC); e a reversibilidade dos efeitos práticos produzidos pela decisão concessiva da tutela provisória de urgência antecipada (artigo 300, § 3º, do CPC).
Da análise da prova juntada com a inicial, não foi possível aferir os requisitos necessários ao deferimento da tutela, mormente no que se refere à probabilidade de direito alegado, exigindo a questão o exercício do contraditório.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida.
Citem-se e intimem-se RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
01/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0810646-64.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO DE JESUS ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO BBI S.A., SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Considerando que o autor relata descontos indevidos em sua conta bancária, emende-se a inicial para que mensure os danos materiais.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
21/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:07
em cooperação judiciária
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21/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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