TJRJ - 0802949-73.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de SARA DAMASCENO DO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802949-73.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA DAMASCENO DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., CLARO S A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 11 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:06
Juntada de mandado
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:51
Juntada de petição
-
16/06/2025 11:42
Juntada de petição
-
06/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SARA DAMASCENO DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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07/04/2025 10:53
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/04/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 06:13
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:11
Juntada de petição
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05/02/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:24
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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05/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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