TJRJ - 0802549-59.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0802549-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE DE ALMEIDA FARIAS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
31/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:19
Outras Decisões
-
25/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 17:31
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 16:00 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
04/04/2025 12:49
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
26/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:23
Declarada incompetência
-
17/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:00
Outras Decisões
-
03/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:53
Distribuído por sorteio
-
31/01/2025 18:53
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814865-08.2024.8.19.0209
Flavio de Siqueira Diniz
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Flavio de Siqueira Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2024 11:52
Processo nº 0802949-73.2025.8.19.0004
Sara Damasceno do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renato Schimidt Camilo Quiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:24
Processo nº 0251868-59.2022.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Ricardo Junior Lima da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2022 00:00
Processo nº 0804246-50.2025.8.19.0058
Juliano Tarrago da Rocha
Gianuzzi Ettore Araujo Albor
Advogado: Sandro Martins Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 12:25
Processo nº 0818750-35.2025.8.19.0002
Edenilza Dutra Ramos
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Amanda Sodre Goulart
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 16:24