TJRJ - 0803752-33.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0803752-33.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE NASCIMENTO DE CASTRO DE OLIVEIRA RÉU: SOUZA MEDINA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VENDAS LTDA, ANA PAULA DE SOUZA MEDINA ID 191719941: Determinei, através do sistema de penhora online autuado sob protocolo de nº 20.***.***/5304-87, o bloqueio do valor deR$ 36.168,32 (trinta e seis mil e cento e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), já acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários de advogado, nos termos da planilha apresentada pelo credor, observando-se, inclusive, os termos dos arts. 835, I e 854 do NCPC.
Aguarde-se por três dias o resultado da ordem de bloqueio.
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:21
Outras Decisões
-
28/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de SOUZA MEDINA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VENDAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MEDINA em 09/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2024 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Outras Decisões
-
30/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MEDINA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de SOUZA MEDINA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VENDAS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de SOUZA MEDINA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VENDAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MEDINA em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MAX COSTA FERREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2023 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2023 17:49
Outras Decisões
-
03/05/2023 18:42
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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