TJRJ - 0948160-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:24
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0948160-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTORIA DE OLIVEIRA PIRES MATOS RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA Alega a parte embargante omissão na decisão atacada.
Com efeito, não há qualquer obscuridade na decisão atacada. É lição de direito processual civil que os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição ou omissão contidos no julgado ou decisão.
A jurisprudência há muito proclama a imprestabilidade dos embargos de declaração para renovação de discussão acerca da matéria ou das provas constantes dos autos, em virtude da existência de recurso próprio a ser examinado pela E.
Instância Revisora.
Desta forma, como não há na decisão proferida por este Juízo qualquer omissão, contrariedade ou obscuridade a ser suprida por meio destes embargos, posto que as questões ventiladas pelas partes foram devidamente analisadas, cujas razões de decidir encontram-se demonstradas na respectiva decisão, REJEITO os embargos de declaração interpostos pela parte ré no id. 182710823.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
31/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:51
Outras Decisões
-
05/09/2024 08:12
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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